Foi suspensa a eficácia da Lei n° 7.176/2015, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT) por força da liminar expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A liminar foi objeto de notícia veiculada no portal de notícias do TJRJ no final da tarde de segunda-feira, 28.03.2016.
Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento da TUT, que estava previsto para ser efetuado trimestralmente por todos os estabelecimentos inscritos no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), excetuados os Microempreendedores Individuais, as pessoas físicas inscritas no CAD-ICMS e os estabelecimentos localizados em outra Unidade da Federação inscritos no Rio de Janeiro como substitutos tributários.
A suspensão foi oficializada por meio do Decreto nº 45.615/2016, publicado no DOE desta quinta-feira, 31.03.2016.
Conforme divulgado oportunamente pelo Econet Express n° 62/2016, expedido em 11.03.2016, o primeiro trimestre em relação ao qual seria cobrada a TUT é o trimestre-base abril a junho de 2016.
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